UE/SAÚDE SEM FRONTEIRAS: PORTUGUESES ENTRE OS QUE MENOS APROVEITAM OS NOVOS DIREITOS
Os portugueses estão entre os europeus que parecem menos interessados na possibilidade de fazerem tratamentos noutros países da UE, por exemplo quando têm de esperar mais tempo por uma operação no SNS.
Uma primeira avaliação da aplicação da directiva dos cuidados de saúde transfronteiriços, divulgada pela Comissão Europeia, revela que Portugal está entre os seis países que não aprovaram o reembolso de qualquer tratamento. Além disso, é dos países onde os utentes solicitaram menos informações aos serviços sobre como beneficiar deste direito recentemente adquirido.
A Administração Central do Sistema de Saúde, que em Portugal é o ponto de contacto para os utentes, terá recebido apenas seis pedidos de informação. O que contrasta com a Alemanha (36 602 pedidos), a Finlândia (25 207) e a Áustria (15 536).
A directiva dos cuidados de saúde transfronteiriços entrou em vigor em toda União Europeia a 25 de Outubro de 2013, mas só foi transposta para a legislação nacional há um ano. Confere o direito a aceder a cuidados de saúde programados, como exames de diagnóstico ou tratamentos noutros paises da UE com reembolso por parte do Estado, em função das tabelas de preços praticadas no país.
No caso português seguem-se as tabelas do SNS, ou seja, se uma pessoa for operada às cataratas num hospital da zona UE, será reembolsada no valor que o Estado paga aos hospitais públicos para realizarem esta operação. Os estados-membros puderam, contudo, estabelecer um sistema de autorização prévia, de forma que intervenções mais dispendiosas, nomeadamente as que exigem internamento, só sejam reembolsados caso tenha sido reconhecida previamente a sua necessidade. No caso português, além desta autorização prévia nas situações mais complexas, tem sempre de haver uma avaliação clínica por parte de um médico de família que comprove a necessidade de fazer o tratamento ou exame. Sem este documento os cidadãos não serão reembolsados.
DUAS VELOCIDADES?
O relatório foi feito com base em questionários enviados aos países e a análise foi concluída em Março. Segundo o documento, 26 de 28 estados-membros responderam, mas nem todos facultaram dados que permitam uma análise completa. Por exemplo França, onde a Segurança Social já cobria muitos tratamentos no estrangeiro, não discriminou que cuidados só foram possíveis graças à directiva.
Com esta ressalva, os autores concluem que, desde a entrada em vigor da directiva, nos 17 estados-membros que forneceram dados comparáveis registaram-se 560 pedidos de autorização para tratamentos na UE, dos quais 360 foram autorizados.
Polónia e Grécia não receberam qualquer pedido e Portugal surge a par da Croácia com apenas um pedido, recusado. No extremo oposto está Itália, com 177 pedidos, dos quais 103 foram autorizados, e a Eslováquia, com 139 pedidos e 21 autorizações. No que diz respeito aos reembolsos directos, que por lei devem acontecer no espaço de três meses, no total houve 39 826. Só na Dinamarca verificaram-se 31 032. Portugal é um dos seis países que não fizeram qualquer reembolso, ao lado da Áustria, da Bulgária, de Chipre, da Estónia e da Grécia.
TUDO O QUE PRECISA SABER
Onde obter informações? A Administração Central do Sistema de Saúde é o ponto de contacto nacional. Há um site - diretiva.min-saude.pt/inicio-4 - com informação actualizada regularmente.
Que cuidados carecem de autorização prévia? É melhor pedir informação antes de se deslocar, mas, genericamente, estão sujeitos a autorização prévia cuidados que exijam internamento hospitalar durante pelo menos uma noite, que exijam recurso a infra-estruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, que envolvam tratamentos que apresentem um risco especial para o doente ou para a população e que sejam concedidos por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão casuística da entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados.
Quando tempo demora a obter resposta ao pedido de autorização? Por lei, 20 dias a contar da data de formulação do pedido.
O que é preciso para obter o reembolso, mesmo quando não existe obrigação de ter autorização? Terá de ter a cópia de um relatório de avaliação prévia que comprove a necessidade de diagnóstico ou do tratamento, que tem de ser emitido por um médico de medicina geral e familiar do SNS. Precisa também de um relatório com informação clínica sobre os cuidados recebidos. Além disso, precisará de ter cópia dos documentos de despesa e comprovativos de pagamento.
Como e quanto recebe? Em 90 dias, e só o previsto nas tabelas de preços do SNS para os cuidados em causa.
[Fonte: Jornal i]
Os portugueses estão entre os europeus que parecem menos interessados na possibilidade de fazerem tratamentos noutros países da UE, por exemplo quando têm de esperar mais tempo por uma operação no SNS.
Uma primeira avaliação da aplicação da directiva dos cuidados de saúde transfronteiriços, divulgada pela Comissão Europeia, revela que Portugal está entre os seis países que não aprovaram o reembolso de qualquer tratamento. Além disso, é dos países onde os utentes solicitaram menos informações aos serviços sobre como beneficiar deste direito recentemente adquirido.
A Administração Central do Sistema de Saúde, que em Portugal é o ponto de contacto para os utentes, terá recebido apenas seis pedidos de informação. O que contrasta com a Alemanha (36 602 pedidos), a Finlândia (25 207) e a Áustria (15 536).
A directiva dos cuidados de saúde transfronteiriços entrou em vigor em toda União Europeia a 25 de Outubro de 2013, mas só foi transposta para a legislação nacional há um ano. Confere o direito a aceder a cuidados de saúde programados, como exames de diagnóstico ou tratamentos noutros paises da UE com reembolso por parte do Estado, em função das tabelas de preços praticadas no país.
No caso português seguem-se as tabelas do SNS, ou seja, se uma pessoa for operada às cataratas num hospital da zona UE, será reembolsada no valor que o Estado paga aos hospitais públicos para realizarem esta operação. Os estados-membros puderam, contudo, estabelecer um sistema de autorização prévia, de forma que intervenções mais dispendiosas, nomeadamente as que exigem internamento, só sejam reembolsados caso tenha sido reconhecida previamente a sua necessidade. No caso português, além desta autorização prévia nas situações mais complexas, tem sempre de haver uma avaliação clínica por parte de um médico de família que comprove a necessidade de fazer o tratamento ou exame. Sem este documento os cidadãos não serão reembolsados.
DUAS VELOCIDADES?
O relatório foi feito com base em questionários enviados aos países e a análise foi concluída em Março. Segundo o documento, 26 de 28 estados-membros responderam, mas nem todos facultaram dados que permitam uma análise completa. Por exemplo França, onde a Segurança Social já cobria muitos tratamentos no estrangeiro, não discriminou que cuidados só foram possíveis graças à directiva.
Com esta ressalva, os autores concluem que, desde a entrada em vigor da directiva, nos 17 estados-membros que forneceram dados comparáveis registaram-se 560 pedidos de autorização para tratamentos na UE, dos quais 360 foram autorizados.
Polónia e Grécia não receberam qualquer pedido e Portugal surge a par da Croácia com apenas um pedido, recusado. No extremo oposto está Itália, com 177 pedidos, dos quais 103 foram autorizados, e a Eslováquia, com 139 pedidos e 21 autorizações. No que diz respeito aos reembolsos directos, que por lei devem acontecer no espaço de três meses, no total houve 39 826. Só na Dinamarca verificaram-se 31 032. Portugal é um dos seis países que não fizeram qualquer reembolso, ao lado da Áustria, da Bulgária, de Chipre, da Estónia e da Grécia.
TUDO O QUE PRECISA SABER
Onde obter informações? A Administração Central do Sistema de Saúde é o ponto de contacto nacional. Há um site - diretiva.min-saude.pt/inicio-4 - com informação actualizada regularmente.
Que cuidados carecem de autorização prévia? É melhor pedir informação antes de se deslocar, mas, genericamente, estão sujeitos a autorização prévia cuidados que exijam internamento hospitalar durante pelo menos uma noite, que exijam recurso a infra-estruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, que envolvam tratamentos que apresentem um risco especial para o doente ou para a população e que sejam concedidos por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão casuística da entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados.
Quando tempo demora a obter resposta ao pedido de autorização? Por lei, 20 dias a contar da data de formulação do pedido.
O que é preciso para obter o reembolso, mesmo quando não existe obrigação de ter autorização? Terá de ter a cópia de um relatório de avaliação prévia que comprove a necessidade de diagnóstico ou do tratamento, que tem de ser emitido por um médico de medicina geral e familiar do SNS. Precisa também de um relatório com informação clínica sobre os cuidados recebidos. Além disso, precisará de ter cópia dos documentos de despesa e comprovativos de pagamento.
Como e quanto recebe? Em 90 dias, e só o previsto nas tabelas de preços do SNS para os cuidados em causa.
[Fonte: Jornal i]
Diretiva |
No âmbito do acesso a cuidados de saúde na União Europeia, o beneficiário do Serviço Nacional de Saúde tem a possibilidade de procurar cuidados de saúde fora do território nacional, através dos seguintes sistemas comunitários:
DIRETIVA.MIN-SAUDE.PT
No âmbito do acesso a cuidados de saúde na União Europeia, o beneficiário do Serviço Nacional de Saúde tem a possibilidade de procurar cuidados de saúde fora do território nacional, através dos seguintes sistemas comunitários:
DIRETIVA.MIN-SAUDE.PT
No âmbito do acesso a cuidados de saúde na União Europeia, o beneficiário do Serviço Nacional de Saúde tem a possibilidade de procurar cuidados de saúde fora do território nacional, através dos seguintes sistemas comunitários:
DIRETIVA.MIN-SAUDE.PT
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